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“Relatório confidencial           Lucros
    encaminhado pelos                extraordinários
  comerciantes ao senador
  Adelmir Santana (DEM-                  A Secretaria de Direito Econômico (SDE), por meio do
   DF) atesta que há uma             Departamento de Proteção e Defesa Econômica, instaurou, no
   verdadeira batalha de             dia 16 de julho deste ano, um processo administrativo contra
                                     a Redecard, para apurar suposto abuso de poder de mercado
      bastidores entre               com relação aos chamados “facilitadores”. A denúncia partiu da
   as associações da rede            Associação Brasileira de Internet (Abranet), em 28 de maio de
  varejista e a indústria de         2009. Os facilitadores são agentes que operam no comércio
                                     eletrônico. Eles oferecem aos usuários cadastrados em seu site
     cartões de crédito.”            a realização de transações eletrônicas sem repassar às lojas vir-
                                     tuais suas informações financeiras (tais como a conta bancária
forma forte foi considerada abuso    ou o número do cartão de crédito).
de poder de mercado na entrada
dos cartões de débito Visa, quando       Ao mesmo tempo, os fornecedores recebem os pagamentos
o banco Barclays chegou a des-       sem a necessidade de se credenciar junto às diferentes empresas
credenciar dois comerciantes. Nos    de cartão de crédito. Exemplos dos chamados facilitadores são:
Estados Unidos, ela deu lugar a      Paypal (Ebay); MercadoPago (MercadoLivre); PagSeguro (UOL); e
um grande processo, encabeçado       Pagamento Digital. De acordo com a SDE, há indícios de imposição
pelo Wal-Mart, culminando em         de cláusulas comerciais abusivas e anticoncorrenciais da Redecard
acordo pelo qual Visa e MasterCard   aos facilitadores, impondo a mesma verticalização existente no
pagaram indenizações bilionárias e   mercado tradicional para o comércio eletrônico.
levando à modificação da regra para
a versão “fraca”, em 2003.               As principais mudanças do contrato de credenciamento
                                     e adesão de estabelecimento virtual proposto pela Redecard
28                                   são: necessidade de credenciamento de todos os fornecedores
                                     (chamados de “lojas virtuais”) ao Sistema Redecard; obrigação
                                     dos facilitadores de fornecer à Redecard a lista de seus clientes;
                                     cessação de liquidação financeira por parte do facilitador, pas-
                                     sando essa atividade a ser feita unicamente pela Redecard; e
                                     obrigação da utilização da plataforma Komerci da Redecard pelos
                                     facilitadores para o roteamento, transmissão e processamento
                                     das transações comerciais.

                                         Todas essas alterações requeridas pela Redecard foram proi-
                                     bidas pela SDE em medida preventiva, tomada devido aos fortes
                                     indícios de infração à ordem econômica e à iminência de dano
                                     irreparável ao mercado.
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