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“Relatório confidencial Lucros
encaminhado pelos extraordinários
comerciantes ao senador
Adelmir Santana (DEM- A Secretaria de Direito Econômico (SDE), por meio do
DF) atesta que há uma Departamento de Proteção e Defesa Econômica, instaurou, no
verdadeira batalha de dia 16 de julho deste ano, um processo administrativo contra
a Redecard, para apurar suposto abuso de poder de mercado
bastidores entre com relação aos chamados “facilitadores”. A denúncia partiu da
as associações da rede Associação Brasileira de Internet (Abranet), em 28 de maio de
varejista e a indústria de 2009. Os facilitadores são agentes que operam no comércio
eletrônico. Eles oferecem aos usuários cadastrados em seu site
cartões de crédito.” a realização de transações eletrônicas sem repassar às lojas vir-
tuais suas informações financeiras (tais como a conta bancária
forma forte foi considerada abuso ou o número do cartão de crédito).
de poder de mercado na entrada
dos cartões de débito Visa, quando Ao mesmo tempo, os fornecedores recebem os pagamentos
o banco Barclays chegou a des- sem a necessidade de se credenciar junto às diferentes empresas
credenciar dois comerciantes. Nos de cartão de crédito. Exemplos dos chamados facilitadores são:
Estados Unidos, ela deu lugar a Paypal (Ebay); MercadoPago (MercadoLivre); PagSeguro (UOL); e
um grande processo, encabeçado Pagamento Digital. De acordo com a SDE, há indícios de imposição
pelo Wal-Mart, culminando em de cláusulas comerciais abusivas e anticoncorrenciais da Redecard
acordo pelo qual Visa e MasterCard aos facilitadores, impondo a mesma verticalização existente no
pagaram indenizações bilionárias e mercado tradicional para o comércio eletrônico.
levando à modificação da regra para
a versão “fraca”, em 2003. As principais mudanças do contrato de credenciamento
e adesão de estabelecimento virtual proposto pela Redecard
28 são: necessidade de credenciamento de todos os fornecedores
(chamados de “lojas virtuais”) ao Sistema Redecard; obrigação
dos facilitadores de fornecer à Redecard a lista de seus clientes;
cessação de liquidação financeira por parte do facilitador, pas-
sando essa atividade a ser feita unicamente pela Redecard; e
obrigação da utilização da plataforma Komerci da Redecard pelos
facilitadores para o roteamento, transmissão e processamento
das transações comerciais.
Todas essas alterações requeridas pela Redecard foram proi-
bidas pela SDE em medida preventiva, tomada devido aos fortes
indícios de infração à ordem econômica e à iminência de dano
irreparável ao mercado.