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Por exemplo: o mutuário de perfil comum que contratar a hipótese II ocorre mais (589 vezes) do que a hipótese
o empréstimo em 2/1/2008 à taxa média divulgada pelo III (520 vezes), sendo o comportamento distinto entre as
BCB, terá 44 oportunidades de exercer a portabilidade, ou modalidades B (veículo) e C (outros bens) e a modalidade
seja, a primeira oportunidade, em 1º/2/2008 e a última, A (crédito pessoal).
em 1º/9/20117. O mesmo número de oportunidades terá
o cliente preferencial que contratar à taxa mínima. Aquele Outra simulação necessária, como visto anteriormente,
que contratar em 1º/2/2008 terá 43 oportunidades, e envolve a comparação entre novas prestações calculadas
assim por diante. Em cada uma dessas oportunidades, são pela Resolução e pelo CDC para quando é possível exer-
realizados os cálculos contidos nas condições 1, 2 e 3, de cer a portabilidade por essas condições, conforme Tabela
forma a verificar as hipóteses dos Quadros 1 e 2. 2. Essa simulação permite demonstrar em quantas vezes
a regra da Resolução, se comparada ao CDC, foi benéfica
A intenção dessa simulação é verificar em quantas (hipótese V), prejudicial (hipótese VI) ou indiferente (hi-
ocasiões, do total de 990 possibilidades em cada tipo de pótese VII) ao devedor.
operação (A, B e C), ocorreu conflito entre Resolução e
CDC, conforme Tabela 1. Os resultados apresentados são contundentes em de-
monstrar que os clientes de ambos os perfis, em geral, e os
A disparidade entre a distribuição dos resultados encon- de perfil comum, em particular, sofrem os efeitos negativos
trados para os hipotéticos clientes é razoável. Entre 5% e da regra da Resolução. Para o perfil comum, por exemplo,
17% das oportunidades, dependendo da modalidade de esse fato ocorre duas vezes mais, ou quase isso, do que os
operação, ocorreu o resultado desfavorável (hipótese II), efeitos benéficos. Portanto, na maioria das vezes, embora
qual seja, aquele em que o mutuário é privado de migrar a prestação obtida seja inferior à original, ela corresponde
seu empréstimo para outra instituição, pois, apesar de a um valor superior àquele obtido se fosse utilizado o que
ser vantajoso fazê-lo pelo que estabelece o CDC, não o dispõe o CDC. É incontroverso haver nesses casos transfe-
faz por conta de a Resolução não permitir a obtenção de rência de riqueza dos mutuários para os bancos. Ao mesmo
prestação menor. Além disso, no conjunto dos resultados, tempo, vê-se o caráter discriminatório das condições criadas
TABELA 1: QUANTIDADE DE OCORRÊNCIA POR HIPÓTESE/TIPO OPERAÇÃO
Hipótese A Cliente comum C A Cliente preferencial C
I 57,27% 57,37%
II (567) B (568) 67,58% B 57,17%
III 53,13% (669) 64,75% (566)
IV 6,16% (526) 5,25%
(61) (52) (641)
10,1%
8,48% (100) 4,75% 8,59% 17,47% 11,92%
(84) (47) (85) (173) (118)
10%
28,08% (99) 32,63% 15,45% 6,57% 7,27%
(278) (323) (153) (65) (72)
26,77%
(265) 8,38% 11,21% 23,64%
(83) (111) (234)
Fonte: elaboração própria a partir de dados do Banco Central do Brasil.
Nota: os números entre parênteses se referem aos valores absolutos.
7 A variável prazo do empréstimo é irrelevante para a tomada de decisão, desde que faltem mais de 12 prestações a serem pagas.
Nas simulações, supusemos que essa condição é sempre satisfeita.
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