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ARTIGO

Portabilidade de crédito:
uma opção para redução do spread

   Mauro Cattabriga de Barros e Claúdio de Oliveira Lacerda(*)

    Quando se fala em portabilidade de crédito, a questão        antecipada de operações de crédito. Encontram-se nela
    está diretamente relacionada com a defesa dos direitos e     basicamente três virtudes:
    garantias fundamentais dos cidadãos previstos na Consti-
    tuição. O art. 5º, inciso XXXII diz que o Estado promoverá,   1.	a instituição financeira portadora do crédito é obrigada
    na forma da lei, a defesa do consumidor. Portanto, a pos-        a efetuar a liquidação antecipada da operação de em-
    sibilidade de o cliente bancário escolher a melhor forma         préstimo ao receber os recursos transferidos da outra
    de administrar seus créditos foi um avanço em termos de          instituição financeira para a qual o mutuário transferir
    ordem pública e de interesse social.                             sua operação. Assim, a movimentação de recursos da
                                                                     transação fica restrita às instituições envolvidas, não
        No entanto, decorridos mais de cinco anos da publi-          havendo participação do cidadão;
    cação do primeiro normativo da portabilidade, poucas
    operações desse gênero foram realizadas. Segundo o            2.	os custos da operação não podem ser repassados pela
    Banco Central do Brasil (BCB)1, em junho de 2011, o              instituição ao mutuário;
    volume transferido de um banco para outro ficou em
    R$ 247,5 milhões, enquanto o saldo de crédito do sistema      3.	possibilidade de redução de assimetria de informação
    financeiro estava em torno de R$ 1,8 trilhão. O valor mé-        e, portanto, dos efeitos lock-in2 , uma vez que a insti-
    dio da portabilidade ficou em R$ 8.586,24, representado          tuição financeira portadora deve fornecer a seu cliente
    por uma quantidade de 28.832 operações. Essa situação            ou a terceiro, quando expressamente autorizada, infor-
    mesmo pode dizer muito sobre a concorrência no setor             mações cadastrais a ele relativas, estando aí incluídos
    e tem estreita relação com um antigo desafio do Estado           dados sobre saldo médio mantido em conta corrente,
    brasileiro: o spread bancário.                                   histórico das operações de crédito (empréstimos, finan-
                                                                     ciamentos e arrendamentos mercantis) com valores e
     Portabilidade de crédito – primeira tentativa                  adimplência dos pagamentos e saldo médio mensal
    Embora não haja menção explícita ao termo portabili-             dos investimentos; uma espécie de cadastro positivo.
    dade de crédito, pode-se considerar que sua gênese no
    Brasil ocorre com a publicação da Resolução 3.401, de            Entretanto, havia uma pedra no caminho, ou melhor,
    6/9/2006, do Conselho Monetário Nacional (CMN), em           uma tarifa. A mesma Resolução 3.401/2006 estipulou
    face das inovações introduzidas em relação à liquidação
                                                                 (*) Analistas do Banco Central, graduados em economia pela PUC-
                                                                 MG. As opiniões aqui expressas são exclusivamente dos autores e
                                                                 não refletem, necessariamente, a visão do Banco Central do Brasil.

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