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moral nas relações de trabalho como acidente de trabalho”, justifica Ricardo tratar problemas de saúde provocados
ilícito trabalhista. Já o PL 7.202/2010, Berzoini, ex-presidente do Sindicato pelo assédio.
do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), dos Bancários de São Paulo. “Pessoas
estabelece que o assédio moral seja sujeitas a assédio moral são mais Enquanto as duas leis não saem
caracterizado como acidente do traba- suscetíveis ao estresse e propensas a do papel e sindicatos e bancos não
lho, o que dá direito à vítima a um ano outras doenças”, afirma Dr. Rosinha. chegam a um acordo para reduzir os
de afastamento, com indenização, sem atritos, resta aos bancários ficarem
perda de salário e de recolhimento A proposta de Rosinha prevê in- atentos. Assédio moral e assédio
para o FGTS. denização ao empregado assediado, sexual, segundo alguns especialistas,
que deve ser paga pelo empregador. são duas faces da mesma moeda de
“Muitas vezes, o assédio moral se O valor mínimo é de dez vezes o poder das organizações para levar os
banaliza dentro dos ambientes de tra- valor da remuneração do emprega- trabalhadores a produzirem cada vez
balho, afetando a saúde física e mental do, sendo calculada em dobro, em mais e desqualificar os indesejáveis.
do trabalhador atingido e de todos os caso de reincidência. O projeto ainda O silêncio, nesses casos, costuma ser
colegas que presenciam os atos. Por assegura ao funcionário assediado o um incentivo a quem assedia – e um
isso, a vítima de assédio moral deve ressarcimento de todas as despesas sintoma de que não há nada pior para
ser considerada também vítima de médicas que tiverem sido feitas para o assediado.
Em carta, Sinal alerta diretoria do BC
A preocupação do Sinal com o assédio moral foi encaminhada à direção do Banco Central numa carta dirigida ao diretor
de Administração, Altamir Lopes. No documento, a entidade apresenta o resultado do seminário realizado em novembro
do ano passado, em São Paulo, que discutiu o problema no ambiente de trabalho e reforça a sua posição de contribuir
com medidas que ajudem a prevenir e combater o assédio moral no Banco Central e nas instituições financeiras.
Numa das palestras do seminário, o juiz aposentado da Justiça do Trabalho Clayton Reis ressaltou a possibili-
dade de risco operacional no Sistema Financeiro Nacional em virtude de ações trabalhistas de ex-funcionários que
buscam reparação judicial por assédio moral e a possibilidade de erros operacionais de funcionários submetidos
à pressão excessiva.
A carta apresenta propostas especialmente para o Banco Central, mas sem desconhecer que é chegado o mo-
mento de se colocar a questão com relação às instituições do sistema financeiro. A preocupação não é apenas do
Sinal, mas também de outras entidades sindicais, diante de um cenário de prejuízo crescente às relações de trabalho,
como a Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul
(FEEB), o Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região e a Confederação Nacional dos
Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf).
A sugestão do Sinal é de uma adaptação do marco regulatório e da fiscalização e combate ao assédio moral
para assegurar a solidez e a eficiência do Sistema Financeiro Nacional. A medida é uma iniciativa do Sinal em favor
da melhoria contínua do serviço público prestado pelo Banco Central do Brasil.
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