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moral nas relações de trabalho como       acidente de trabalho”, justifica Ricardo  tratar problemas de saúde provocados
ilícito trabalhista. Já o PL 7.202/2010,  Berzoini, ex-presidente do Sindicato      pelo assédio.
do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP),     dos Bancários de São Paulo. “Pessoas
estabelece que o assédio moral seja       sujeitas a assédio moral são mais             Enquanto as duas leis não saem
caracterizado como acidente do traba-     suscetíveis ao estresse e propensas a     do papel e sindicatos e bancos não
lho, o que dá direito à vítima a um ano   outras doenças”, afirma Dr. Rosinha.      chegam a um acordo para reduzir os
de afastamento, com indenização, sem                                                atritos, resta aos bancários ficarem
perda de salário e de recolhimento            A proposta de Rosinha prevê in-       atentos. Assédio moral e assédio
para o FGTS.                              denização ao empregado assediado,         sexual, segundo alguns especialistas,
                                          que deve ser paga pelo empregador.        são duas faces da mesma moeda de
    “Muitas vezes, o assédio moral se     O valor mínimo é de dez vezes o           poder das organizações para levar os
banaliza dentro dos ambientes de tra-     valor da remuneração do emprega-          trabalhadores a produzirem cada vez
balho, afetando a saúde física e mental   do, sendo calculada em dobro, em          mais e desqualificar os indesejáveis.
do trabalhador atingido e de todos os     caso de reincidência. O projeto ainda     O silêncio, nesses casos, costuma ser
colegas que presenciam os atos. Por       assegura ao funcionário assediado o       um incentivo a quem assedia – e um
isso, a vítima de assédio moral deve      ressarcimento de todas as despesas        sintoma de que não há nada pior para
ser considerada também vítima de          médicas que tiverem sido feitas para      o assediado.

Em carta, Sinal alerta diretoria do BC

A preocupação do Sinal com o assédio moral foi encaminhada à direção do Banco Central numa carta dirigida ao diretor
de Administração, Altamir Lopes. No documento, a entidade apresenta o resultado do seminário realizado em novembro
do ano passado, em São Paulo, que discutiu o problema no ambiente de trabalho e reforça a sua posição de contribuir
com medidas que ajudem a prevenir e combater o assédio moral no Banco Central e nas instituições financeiras.

    Numa das palestras do seminário, o juiz aposentado da Justiça do Trabalho Clayton Reis ressaltou a possibili-
dade de risco operacional no Sistema Financeiro Nacional em virtude de ações trabalhistas de ex-funcionários que
buscam reparação judicial por assédio moral e a possibilidade de erros operacionais de funcionários submetidos
à pressão excessiva.

    A carta apresenta propostas especialmente para o Banco Central, mas sem desconhecer que é chegado o mo-
mento de se colocar a questão com relação às instituições do sistema financeiro. A preocupação não é apenas do
Sinal, mas também de outras entidades sindicais, diante de um cenário de prejuízo crescente às relações de trabalho,
como a Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul
(FEEB), o Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região e a Confederação Nacional dos
Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf).

    A sugestão do Sinal é de uma adaptação do marco regulatório e da fiscalização e combate ao assédio moral
para assegurar a solidez e a eficiência do Sistema Financeiro Nacional. A medida é uma iniciativa do Sinal em favor
da melhoria contínua do serviço público prestado pelo Banco Central do Brasil.

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