Page 37 - Por Sinal 37
P. 37

outrora	
  vedados	
  e,	
  dessa	
  forma,	
  inviabilizar	
  o	
  exercício	
  da	
  portabilidade.	
  	
  

                                                               Segunda	
  tentativa	
  

                                                               Passado	
   mais	
   de	
   um	
   ano,	
   nova	
   tentativa	
   de	
   colocar	
   as	
   coisas	
   em	
   ordem.	
   Com	
   a	
   publicação	
   da	
  
                                                               Resolução3	
  3.516	
  de	
  6.12.2007,	
  do	
  Conselho	
  Monetário	
  Nacional	
  -­‐	
  CMN,	
  passou	
  a	
  ser	
  vedada	
  a	
  
                                                               cobrança	
   da	
   tarifa	
   quando	
   ocorresse	
   a	
   liquidação	
   antecipada	
   de	
   operação	
   de	
   crédito.	
   A	
   nova	
  

                                                               regra	
  contemplou	
  pessoas	
  físicas,	
  micro	
  e	
  pequenas	
  empresas.	
  	
  

                                                                                                           Essa	
  nova	
  regra	
  estabeleceu	
  que	
  a	
  taxa	
  de	
  desconto	
  a	
  ser	
  aplicada	
  no	
  caso	
  da	
  antecipação	
  de	
  

que a instituição financeira detentora do crédito poderia pagaompeentroa	
   dçeã	
   oop,emraçaõenst	
  econndtraotaodavs	
  ea	
 n  tacxiams	
   perenfitxoadfaisn	
   naãlo,	
  aseqriau,	
  aa	n
   ptriiodrai,	
 d  feeitae	
   coam	
   base	
  

                                                                                                           apenas	
   na	
   taxa	
   de	
   juros	
   do	
   contrato,	
   em	
   que	
   pese	
   o	
   Código	
   de	
   Defesa	
   do	
   Consumidor	
   -­‐	
   CDC	
  

cobrar tarifa do cliente em decorrência da sua liquidação (Lei	
  p8.e07r8io	
   dde	i
  c11id.9a.1d99e0)d,	
   eams	
   sperue	
   asrtt.a	
   5ç2õ,	
  e§2s°,	
e   asosegsuaraldr	
   aoo	
  dmeutvueárdioo	
   or	
.   dOireuitos	
   àe	
   ljiaqu, idação	
  

antecipada, desde que o valor máximo da tarifa fosse aacnrtéesscciepimaodoas	.
  p	
 d  ora	
   dzéobitoo,r	
   itgotianl	
 a  olu	
d   paarcoiapl,	
 e  mreadçiaãnote	
  dreeducçãroé	
  dpriotoporéciodnael	
   dnosm	
   jueross	e
   es	
   demais	
  

estabelecido no contrato da operação de crédito.               A	
   taexa	
  fdoer	
   ajumros	
   putailigzaadsa	
   pqarap	
   rtreaszetra	
   ça	
 õ  vealosr,	
   porespenratez	
   oas	
   preressttaaçnõetse	
   oqbjeuteo	
   dsae	
   lriqáuidação	
  

    Na prática, o que foi dado com uma mão foi retirado avanrtieaccçioãpoan	
d  dsaa,i		

d    tcaeoxnarf	a
  oSdermlioce.	
	 
   EnRsesaaso	
  vpluaorçiãaroçt,ãa	
  ocb	
  odiralri	
e d tsaapxoadn	
  Sedeeli	
 é cà	
  r	
  edssouemltaan		

    de-aqn	
  tdriemfe	
   rteeanxsaçea	
   	
d  seen.	
  tjrAuer	
  oacs	
  t	o
  acxnoand	
  Striea-litca	
  dmaa	
   ies		

    
com a outra, pois de nada adiantaria estabelecer a proibição receçntãeo	
  disspuonfíivceile	
  nno	
 t deia,	
  dea	
  nanttãeocip,apçãaor	
  dao	
  ptraaganmsefnetorê	
  e	n
  a	
c  taiaxa	
  Sdeolic	
  deom	
  diap	
  draé	
  csotnimtraotação.	
  

de repassar custos ao mutuário se as instituições financeiras aEsm	
  c	
  taperraamcrtoaesr	í
  soetsiuqcautser	
  omdaá	
 b toicpaoensr,a	c
  vçoaãmo,é	o
  ms	
  assnuetpeonard	
  qonu	
  oeo		

    vaveoan	
  ecxipmerrecenestro	
 t a	
a  f	
  ipçnoaãrlt,o	
a  ab	
  (iqliuPdaa1nd)teid	
  foao	
d  mreu	
  eitn	u
  aáf	
  repioerr	
 i niooãdroi	c
  aidltaedree		

    
pudessem determinar alguma tarifa na antecipação do pa-        dmdaees	
  ns	
   àep-­‐qsre		

    ames	
t n efaNosçtreeõoasem.r	
s  iAm		
o
     ep	
  c	ar
  ooogn	
( a  msdsPai	
 l çq0deã	
o )  opn	
.  	r
 d setueosfvtiaecdçdieõoanert.se	
 ,c  O		

    eooun	
   	p
n  tsãretaojrza	
a  op,	
 	a t
 s  rareea	
çs  	o
  ttãa	r
   panonrtaeszfo	
  eoqrr	
u   oêiegnr	
i  cisgnieianra	
 áa d	ll
 o 	c
   d	o
d  eanmo	
  soippdreeeérrmsaatçdimãpoo	o
  rn	
  	
é d pae	a
s   p	
r   tcoair	rm
 é otdauibottriolo,i	
 d 	
é  ba	
  addneec		

     oné			


      
gamento, embutir nela os mesmos custos outrora vedados

e, dessa forma, inviabilizar o exercício da portabilidade. é	
  se	
t  ae	
  nmova-s	
  pere:stação	
  (P1)	
  for	
  inferior	
  a	
  anterior	
  (P0).	
  

                                                               No	
  momento	
  da	
  contratação	
  original	
  do	
  empréstimo,	
  tem-­‐se:	
  

 Segunda tentativa

Passado mais de um ano, nova tentativa de colocar as
coisas em ordem. Com a publicação da Resolução3 3.516,

de 6/12/2007, do CMN, passou a ser vedada a cobrança

da tarifa quando ocorresse a liquidação antecipada de

operação de crédito. A nova regra contemplou pessoas                 No momento da portabilidade, depois de q prestações

físicas, micro e pequenas empresas.                            No	
  mpoamgenatso:	
  da	
  portabilidade,	
  depois	
  de	
  q	
  prestações	
  pagas:	
  

Essa nova regra estabeleceu que a taxa de desconto             	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
	 
   	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
	 
   

                                                               3	
  Doravante	
  denominada	
  apenas	
  de	
  Resolução.	
  

a ser aplicada no caso da antecipação de pagamento de

operações contratadas a taxas prefixadas não seria, a priori,

feita com base apenas na taxa de juros do contrato, em

que pese o Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei

8.078, de 11/9/1990 –, em seu art. 52, §2°, assegurar                                                                                                                                                                                                                                                                                	
  

ao mutuário o direito à liquidação antecipada do débito, Note-­‐se	
  que	
  a	
  taxa	
  de	
  juros	
  que	
  traz	
  a	
  valor	
  presente	
  as	
  n-­‐q	
  prestações	
  restantes	
  no	
  momento	
  

total ou parcial, mediante redução proporcional dos juros pdaar	
  pao	
  or	
 t eavbeiNnlidtooa,dt	
  ieest	
  -nosã	
  éeo,		

    éq	
  au	
  teaxaa	
  deta	
  juxraos,	
	 d
  c ooernigfiojnuramrl	
  oe(i	
0  se)	s
  dtqaobu	
  ceoelenctterra	
  aato	
  zR,	e
  masoalsvu	
  çaaã	
  ltooa.x	
 r  a	
p  dere	
  jusreosn	
  etsepecífica	
  

e demais acréscimos.                                                 as n-q prestações restantes no momento da portabilidade
   A taxa de juros utilizada para trazer a valor presente as iAssimn	
  éã	
  loógéicoa	
  detdauxziar	
  qduee,	
  pjuarrao	
  qsueo	
  Pr1	i
  sgeijna	
  ianlfe(rio0r	
  )a	
  Pd0,o	
  é	
  nceocenstsráarioto	
  q,uem	
   as a	
  otua:	
  xa

Dprestações objeto da liquidação antecipada, conforme Re- de juros específica par	
a  ouo	
   evento, isto	
  	
  é, iA = i0 + s(1e)	
  lic,
solução, corresponde à soma entre taxa de juros contratada conforme estabelece a Resolução.
                                                               	
  
e variação da taxa Selic. Essa variação resulta da diferença Por	
  outro	
 A ladsos,i	
  mse	
  v,aéleslsóeg	
  oi	
  cquoe	
  ddisepdõeu	
  oz	
 i Cró:dpigao	r
  dae	
  DqeufeesaP	
  d1o	
  Csoenjsauminidfoer,r	
  iao	
  prorataPbi0lid, ade	
  
entre a taxa Selic mais recente disponível no dia da anteci-   ~iocorréerina	
 e pocre	
  osustráa	
r  cioondqiçuãoe:	
  	
   1  iA (condição                                                                                                                                                                        1) ou:

pação do pagamento e a taxa Selic do dia da contratação.

    Em termos esquemáticos, vamos supor que, ao exercer              D D D(i1 ~ i0 + se	
  olui	
 c  ) ou	
   ( i - selic ~(2)	
   0)
a portabilidade, o mutuário não altere as características da 	
  

                                                               Ora,	
  há	
  que	
  se	
  questionar	
  a	
  sistemática	
  introduzida	
  pela	
  Resolução,	
  porquanto	
  qualquer	
  forma	
  

S*21 tISAynoglfiborzaerrdemdeeaMcfçeeoãmidotoeovslseoloiocfscuCkclu-aoidsnmta,oSemptneeetlváraerRiAnoegsSlêahdntaeicoripAnaensBhtprôiapunssbii,olliqceJuoomeusé7tar/dra9teti/ag2Pod0a,o1ue1lmta.emN1e9at9.oE0me, sRosoíbndtoreigstíoephsdtereeu,o	L
 r	 
 al cbmpaoáfaorielsraAcrnemcusêaiPloyourain	m
	 n
 t  dnaiqctelamoau	
  		

   d 	d
  eteCeeaet	
xos o r	
j c aiueoc	b
 t rldnaoahIetmnsnoo	.
  f	p
	 c
j  . oquOoourr	u
  o,meccsa	o
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a  ona	
c  tcmoilceonoabitntnréroe,amg	
 c tBdoea	
  fea	d
  ad	
 a nçdpo;ak	er
  	
 o e	c
r  Lp	ue
   eqsomloaunrmpcacdirlioeqiiornnnu	
 n oagteeal	
r  ,id	d
	 m
   ainasrenpdeeloednag,s.u	t
	 
 i I otlnDmaievmocosp	
 os e	
  cldenimoc	o
  tnci	a
  tCatoçrsDCãáocoCro,il			


  o    nidne,eet	ã
  nrsvnoapteã	
 e ec	
o a nc,td	
  esíaefmc:idxceAiiatqsse	
ts  ue	a
   pe	ir
  -iarxaercmade	
us  esçnsiãvetoear				



        
re o monopólio da informação em relação a esse mutuário, situação quiemcpolelmoceantoadsod,	
  ehmajaa	
  isvisbtaa	
n   ecnocso,nntraarq	
   euxaaltiad	
  acdareacdteeripzaoçtãeon	
   cniaa	
  icsiêenmciap	
  rmesattaemdoátriecas.,	
   Tal	
   qual	
  
                                                               foram	
  calculadas	
  as	
  prestações	
  do	
  mutuário,	
  da	
  mesma	
  forma	
  será	
  calculado	
  o	
  saldo	
  devedor	
  
em desvantagem, por conta da assimetria de informação.
3 Doravante denominada apenas de Resolução.                    a	
   valor	
   presente	
   referente	
   à	
   liquidação	
   antecipada,	
   bastando	
   promover	
   a	
   descapitalização	
   à	
  

                                                               taxa	
  contratual.	
  	
  

                                                               A	
   partir	
   desse	
   suposto	
   conflito	
   entre	
   o	
   que	
   dispõe	
   essa	
   Resolução	
   (condição	
   1)	
   e	
   o	
   CDC	
  
                                                               (condição	
  2),	
  cabe	
  especular,	
  conforme	
  Quadro	
  1,	
  no	
  sentido	
  das	
  seguintes	
  hipóteses:	
  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     abril 2012  35
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