Page 35 - Por Sinal 48
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celebrados no período continuam sendo usados pelo exemplo da competência do corpo funcional, neste caso,
Banco como um óbice à concessão do reajuste, apesar de representado pela Procuradoria do Banco, que consegue
isso já estar superado com a decisão do Supremo Tribunal retardar o cumprimento de uma decisão do STF; da falta
Federal, que, conhecedor da peculiar situação do regime de capacidade de dirigentes governamentais de resolver os
trabalhista do Banco Central, decidiu que os servidores problemas internos de seus órgãos; e da incapacidade do
fazem jus ao reajuste. A batalha judicial, contudo, tem Poder Judiciário de resolver com celeridade os litígios que
continuado indefinidamente, em virtude da habilidade lhe são postos para apreciação.
do corpo jurídico da casa, que consegue manter viva a
discussão sobre o período do reajuste devido, e, sobretudo, Quando José tinha poucos anos de Banco Central, nos
pela morosidade do Poder Judiciário. anos 1970, o jurista italiano Mauro Cappelletti já estudava
formas de assegurar o acesso à Justiça, preocupado que
Para a primeira instância, na qual tramita a execução estava em tornar essa importante função pública efetiva
dos atrasados, a definição do montante devido deve aguar- e célere. Naquela época, discorreu sobre o que chamou de
dar a decisão do Tribunal Regional sobre a incorporação ondas renovatórias de acesso à Justiça. A primeira consistiu
do reajuste à remuneração; para o Tribunal Regional em assegurar aos necessitados formas de acesso à Justiça
Federal, onde estava a discussão da incorporação, deve-se (de que são exemplos, no caso brasileiro, a assistência
aguardar a definição do montante devido na execução dos judiciária gratuita, os juizados especiais e a Defensoria
atrasados; enquanto isso, o Superior Tribunal de Justiça, Pública, todos com deficiências por demais noticiadas).
que poderia definir a questão, resolve anular a decisão do A segunda onda estava voltada para a defesa dos direitos
Tribunal Regional, ao invés de julgar o processo e abreviar difusos (para os quais a Lei da Ação Civil Pública, o Código
a duração do processo. de Defesa do Consumidor e parte das reformas processuais
trouxeram significativo avanço). A terceira onda passa
Paralelo a isso, falta vontade política dos dirigentes por uma compreensão mais ampla, que deveria tutelar
governamentais para resolver a questão. Há anos, discute- uma gama maior de direitos, suprindo os vazios de tutela,
-se no Grupo de Trabalho para Redução da Litigiosidade e de maneira mais concreta, na qual não basta apenas um
constituído na autarquia um acordo sobre o reajuste de julgamento de mérito, mas a concreta efetivação do direito.
28,86% devido aos servidores do Banco Central. Há quase
um ano foram definidos os termos do acordo, que deveria ser Também foi nessa época que surgiu o Código de
submetido ao aval governamental. Após um retardamento Processo Civil de 1973, de visão marcadamente indi-
indevido no encaminhamento do assunto para delibera- vidualista, voltado para a resolução de conflitos indi-
ção do Ministério da Fazenda, decide-se unilateralmente viduais. Quase 20 anos depois, ocorreram as reformas
pelo “sobrestamento” das negociações. Temos, assim, novo processuais de 1994, que procuraram assegurar formas
A falta de empenho do governo na solução desse assunto
beira a improbidade administrativa, por causar prejuízo
ao patrimônio público, já que o passivo judicial vem
aumentando com o passar do tempo.
MAIO/JUNHO 2015 33