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REFORMA DA
PREVIDÊNCIA
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
NOVO MERCADO
PARA OS BANCOS
AReforma da Previdência pelos Conselhos de Administração e investimentos. É um mero investidor.” O
(PEC 287), elaborada pelo Fiscal, que têm participação, embora que o parágrafo 15A do artigo 40 da PEC
governo Michel Temer e minoritária, dos próprios segurados. 287 faz, explica ele, é abrir uma brecha
que poderá voltar a plená- “Somos seguradores, beneficiários e te- no sistema, permitindo que haja outros
rio, permitirá a exploração mos participação na administração. De fundos. “O Ministério da Fazenda, por
pelo setor privado da previdência comple- certa forma, somos os donos. O dono é o exemplo, pode resolver fazer uma licita-
mentar dos servidores públicos, adverte o participante.” ção para uma previdência dos auditores
presidente da Anfip, Floriano de Sá Neto. fiscais, contratando o banco que ofereça
O parágrafo 15A do artigo 40 da propos- Já a previdência aberta é administra- o menor preço. É contraditório, porque
ta, diz ele, transforma em previdência da diretamente pelos bancos, que têm o envolve finalidades muito diferentes. E
aberta o atual regime fechado que atende lucro como objetivo, compara Floriano. um retrocesso: vamos perder o controle
aos servidores por meio da Fundação de “O contribuinte não pode fazer a fiscali- sobre os nossos aportes.”
Previdência Complementar do Servidor zação direta da gestão e das definições de
Público da União (Funpresp).
“A iniciativa privada é a principal
interessada. Trata-se de uma mudança
substancial no modelo. A Funpresp é fe-
chada, mas a previdência complementar
aberta permite a competição e entrega
este patrimônio aos bancos.”
São grandes as diferenças de gestão
entre uma previdência complementar fe-
chada, e as abertas, oferecidas pelas insti-
tuições financeiras privadas. A Funpresp
não tem fins lucrativos e conta com uma
diretoria colegiada, indicada pelo gover-
no federal. Funciona com regras especí-
ficas que permitem a formação de pou-
pança de longo prazo, destinada a finan-
ciar grandes investimentos em infraes-
trutura, de interesse do desenvolvimento
nacional, em operações que os bancos
privados em geral não oferecem. As ati-
vidades são controladas e fiscalizadas
NOVEMBRO 2018 19