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federal é para criar um paradigma da democratização nas precisamos, sim, regulamentar o direito de greve. Isso será
relações de trabalho do Estado brasileiro com seus servi- uma conquista para os servidores e, também, um ganho
dores. Mas também precisamos, de forma compartilhada importante para os gestores públicos. O grupo de trabalho
com as organizações sindicais, enfrentar esse desafio, de está concluindo as suas atividades. A ideia é fazer um projeto
fazer o Congresso Nacional finalmente institucionalizar a de lei de tratamento dos conflitos. Um projeto de lei que, ao
negociação coletiva, exigir que todos os governos tenham mesmo tempo, assegura processos institucionalizados de
uma postura democrática com os seus servidores. Essa é negociação, dá liberdade sindical e, portanto, dá garantias
uma parte importante da nossa estratégia até o final deste para o exercício do mandato sindical e ainda regulamenta o
segundo mandato do presidente Lula. direito de greve. Esse é o desafio da conclusão do grupo de
trabalho. Esperamos...
■ O governo vai enviar ao Congresso um projeto de lei regu-
lamentando o direito de greve do funcionalismo público? ■ Tem algum prazo esse projeto?
Acho que o prazo é político. Se não tivermos a com-
A Constituição brasileira, como disse, reconhece o direito
de greve e o direito de organização sindical dos servido- petência política de produzirmos um acordo em relação a
res. Mas até hoje vigoram opiniões – tanto do Judiciário essa matéria, ele não sai.
quanto de vários segmentos da sociedade, entre eles, os
administrativistas – de que não cabe a negociação. Nós ■ Acordo com o quê? Qual é o nó nessa história?
temos, desde o segundo semestre de 2007, um grupo de O movimento sindical ainda tem uma desconfiança em
trabalho com as entidades nacionais, que representam os
servidores federais. Esse grupo de trabalho vem discutindo relação à regulamentação do direito de greve. Acha que
e preparando o que fazer para institucionalizar a negociação regulamentar significa diminuir os direitos. Mas é preciso
coletiva e, também, a regulamentação do direito de greve, reconhecer que o atual quadro de indefinição jurídica não
que é uma exigência constitucional. O direito de greve está favorece a organização dos servidores. Portanto, queremos
assegurado constitucionalmente, mas a Constituição coloca fazer a regulamentação para garantir o exercício do direito
que esse é um direito que deve ser exercido nos limites da constitucional. Mas é preciso reconhecer que o direito de
lei, e, portanto, exige uma regulamentação. greve do servidor público vai estar subordinado a um direito
maior, que é a indisponibilidade dos interesses coletivos.
Hoje, nós estamos numa situação em que não interessa Portanto, o servidor público não vai poder exercer seu di-
nem aos gestores públicos e governos, nem aos servidores reito constitucional de greve em detrimento dos interesses
e seus sindicatos: a exigência
do Supremo Tribunal Federal de “Nós estamos numa situação
aplicar para o servidor público em que não interessa nem aos
a lei de greve do setor privado, gestores públicos e governos, nem
a Lei 7.783. Essa é uma lei ina- aos servidores e seus sindicatos:
dequada para regular a relação a exigência do Supremo Tribunal
de trabalho entre servidores e Federal de aplicar para o servidor
o Estado, porque não consegue público a lei de greve do setor
dar o tratamento adequado para privado, a Lei 7.783.”
os conflitos que são inerentes à
relação de trabalho. Esse vazio
jurídico tem criado situações de
conflito. Portanto, achamos que
agosto 2009 35