Page 13 - Por Sinal 48
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investigação episódio que envolve prática de ilícito contra celeridade e correndo sério risco de alteração de provas.
o erário, hipótese que carrega nítida conotação de interesse A efetividade do núcleo essencial que forma a garantia
público envolvido, surge foco de violação a valor, traduzido fundamental de proteção do sigilo de dados deve contar,
no direito da coletividade à satisfação e cumprimento da repita-se, com imprescindível aperfeiçoamento, utilização
publicidade dos atos administrativos e dos procedimentos controlada e segura da hipótese autorizadora de quebra do
correlatos. Trata-se de valor com status igualmente cons- sigilo bancário, excepcionalmente, mas não necessaria-
titucional, o qual, na hipótese de suspeita ou acusação de mente como último expediente investigativo. Conforme
prejuízo ao erário, tem atributos para prevalecer perante circunstâncias concretas do suscitado caso tratado pela CPI
a manutenção do sigilo bancário. da SwissLeaks, o conhecimento da
Recente hipótese de quebra base de dados sigilosa se caracteri-
do sigilo bancário sem ordem ju- za como procedimento originário
dicial, com previsão de compe- premente e fundamental para de-
tência de CPI federal, não foi le- flagrar a utilidade da apuração de
vada a efeito, apesar de suficiente No caso SwissLeaks, fato que se supõe ilícito causador
motivação legal para tanto, a teor de prejuízo ao erário.
dos indícios concernentes à sone- presentes os indícios
O art. 1º, § 4º da Lei
gação fiscal e evasão de divisas, de prática delituosa Complementar nº 105/2001
propalados e difundidos por maté- amplamente divulgada descreve expressas hipóteses de
rias jornalísticas no escândalo que em meios de comunicação, crimes, em rol exemplificativo,
ficou conhecido como SwissLeaks. autorizadoras da quebra do si-
Organização internacional de jor- o interesse público gilo bancário (terrorismo, con-
nalismo investigativo apontou in- caracteriza fundamento trabando ou tráfico de armas;
dícios de fraudes praticadas pelos suficiente de amparo tráfico ilícito de entorpecentes;
titulares de depósitos em conheci- à quebra de sigilo extorsão mediante sequestro; cri-
da instituição financeira que atua mes contra o Sistema Financeiro
no Brasil. bancário do conjunto de Nacional, principalmente comi-
Esse banco afirma ter ocor- indivíduos que compõem a nados em Lei nº 7.492/86; contra a
documentação comentada. Administração Pública, previstos
rido ilegalidade na obtenção dos nos arts. 312 a 359-H do Código
dados sigilosos. É questionável,
contudo, se tal ilegalidade ocor- Penal; contra a ordem tributária e
rida em outro país, mas que possibilitou conhecimento previdência social, nos termos da previsão em arts. 168-A
de informação indicadora da prática de ilícito no Brasil, e 337-A do Código Penal e em Lei nº 8.137/90; lavagem de
possa ser oponível ao poder de investigação conferido dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores, conforme
pelo ordenamento jurídico brasileiro, criando obstáculo tratamento dispensado em Lei nº 9.613/98 e, por fim, não
de acesso aos dados sigilosos coletados e imprescindíveis o final, arrolado o crime praticado por organização crimi-
ao resultado útil da investigação. nosa, tipificado em Lei nº 9.034/95).
Apesar de definido o objeto de investigação da CPI rela- Noutro ângulo, o § 3º desse mesmo artigo comina
cionada ao escândalo, os depoentes se recusaram a repassar situação em que a obtenção e uso investigativo de dados
referida documentação ao colegiado de investigadores cobertos pelo manto do sigilo bancário se inserem no
sem, ao que se soube, houvesse reação institucional neste campo de atividade habitual de determinados órgãos e en-
aspecto. Decidiu aquele colegiado requerer a documenta- tidades que compõem o aparelho estatal federal brasileiro
ção diretamente ao governo francês, em prejuízo óbvio da e o Sistema Financeiro Nacional (instituições financeiras,
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