Page 13 - Por Sinal 48
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investigação episódio que envolve prática de ilícito contra celeridade e correndo sério risco de alteração de provas.

o erário, hipótese que carrega nítida conotação de interesse  A efetividade do núcleo essencial que forma a garantia

público envolvido, surge foco de violação a valor, traduzido fundamental de proteção do sigilo de dados deve contar,

no direito da coletividade à satisfação e cumprimento da repita-se, com imprescindível aperfeiçoamento, utilização

publicidade dos atos administrativos e dos procedimentos controlada e segura da hipótese autorizadora de quebra do

correlatos. Trata-se de valor com status igualmente cons- sigilo bancário, excepcionalmente, mas não necessaria-

titucional, o qual, na hipótese de suspeita ou acusação de mente como último expediente investigativo. Conforme

prejuízo ao erário, tem atributos para prevalecer perante circunstâncias concretas do suscitado caso tratado pela CPI

a manutenção do sigilo bancário.                               da SwissLeaks, o conhecimento da

Recente hipótese de quebra                                     base de dados sigilosa se caracteri-

do sigilo bancário sem ordem ju-                               za como procedimento originário

dicial, com previsão de compe-                                 premente e fundamental para de-

tência de CPI federal, não foi le-                             flagrar a utilidade da apuração de

vada a efeito, apesar de suficiente  No caso SwissLeaks,       fato que se supõe ilícito causador
motivação legal para tanto, a teor                             de prejuízo ao erário.
dos indícios concernentes à sone- presentes os indícios
                                                                    O art. 1º, § 4º da Lei

gação fiscal e evasão de divisas,    de prática delituosa      Complementar nº 105/2001
propalados e difundidos por maté-    amplamente divulgada      descreve expressas hipóteses de
rias jornalísticas no escândalo que  em meios de comunicação,  crimes, em rol exemplificativo,
ficou conhecido como SwissLeaks.                               autorizadoras da quebra do si-

Organização internacional de jor- o interesse público          gilo bancário (terrorismo, con-

nalismo investigativo apontou in-    caracteriza fundamento    trabando ou tráfico de armas;
dícios de fraudes praticadas pelos   suficiente de amparo      tráfico ilícito de entorpecentes;
titulares de depósitos em conheci-   à quebra de sigilo        extorsão mediante sequestro; cri-
da instituição financeira que atua                             mes contra o Sistema Financeiro

no Brasil.                           bancário do conjunto de   Nacional, principalmente comi-
     Esse banco afirma ter ocor-     indivíduos que compõem a  nados em Lei nº 7.492/86; contra a
                                     documentação comentada.   Administração Pública, previstos
rido ilegalidade na obtenção dos                               nos arts. 312 a 359-H do Código
dados sigilosos. É questionável,

contudo, se tal ilegalidade ocor-                              Penal; contra a ordem tributária e

rida em outro país, mas que possibilitou conhecimento previdência social, nos termos da previsão em arts. 168-A

de informação indicadora da prática de ilícito no Brasil, e 337-A do Código Penal e em Lei nº 8.137/90; lavagem de

possa ser oponível ao poder de investigação conferido dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores, conforme

pelo ordenamento jurídico brasileiro, criando obstáculo tratamento dispensado em Lei nº 9.613/98 e, por fim, não

de acesso aos dados sigilosos coletados e imprescindíveis o final, arrolado o crime praticado por organização crimi-

ao resultado útil da investigação.                            nosa, tipificado em Lei nº 9.034/95).

Apesar de definido o objeto de investigação da CPI rela-      Noutro ângulo, o § 3º desse mesmo artigo comina

cionada ao escândalo, os depoentes se recusaram a repassar situação em que a obtenção e uso investigativo de dados

referida documentação ao colegiado de investigadores cobertos pelo manto do sigilo bancário se inserem no

sem, ao que se soube, houvesse reação institucional neste campo de atividade habitual de determinados órgãos e en-

aspecto. Decidiu aquele colegiado requerer a documenta- tidades que compõem o aparelho estatal federal brasileiro

ção diretamente ao governo francês, em prejuízo óbvio da e o Sistema Financeiro Nacional (instituições financeiras,

                                                               MAIO/JUNHO 2015                                         11
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