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ARTIGO

    Banco Central do Brasil, Receita Federal, Comissão de               No caso SwissLeaks, presentes os indícios de prática
    Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho de Atividades           delituosa amplamente divulgada em meios de comunica-
    Financeiras (Coaf), dispensando, obviamente, a reserva         ção, o que não deixa de configurar instrumento legítimo de
    de jurisdição para tanto, já que desnecessária autorização     pressão pela transparência dos fatos que cercam o episódio,
    judicial, sem prejuízo de imprescindível previsão legal para   o interesse público, em sua vertente social ou econômica,
    cada situação autorizadora de acesso e uso determinado         caracteriza fundamento suficiente de amparo à quebra de
    da base de dados sigilosa, que deve traduzir a necessidade     sigilo bancário do conjunto de indivíduos que compõem a
    e utilidade do respectivo conhecimento para apurar sus-        documentação comentada. Ademais, como ensina o ditado
    peita da prática de infração penal e extrapenal, bem como      popular: quem não deve não teme!
    administrar riscos que envolvem operações de créditos.
                                                                        Foi exatamente com esse espírito que o Superior
         O conceito extrapenal acima utilizado como funda-         Tribunal de Justiça, analisando caso análogo (RMS 32.065/
    mento paralelo da quebra do sigilo bancário contempla          PR – Rel. Min. Campbell Marques), considerou legítima a
    principalmente a hipótese de investigação de ilícitos graves   investigação sobre informações constante de fundada de-
    cometidos com violação à lei de improbidade administra-        núncia anônima. Nada obstante vedado o anonimato pela
    tiva (Lei nº 8.429/92) que, no mais das vezes, trata de dano   Constituição brasileira, bem como eleito o sigilo bancário
    ao patrimônio público com efeito multiplicador que chega       à condição de direito individual de ordem constitucional,
    a comprometer investimentos públicos e causar prejuízo         suas medidas protetivas e de garantias individuais não
    de ordem social, afora a questão moral e o efeito nocivo da    guardam finalidade de acobertar provável ocorrência de
    perda de credibilidade da Administração Pública.               ilícito, o que se configura quando levantado obstáculo à ob-
                                                                   tenção e consequente investigação de potencial veracidade
         No âmbito da evolução da doutrina a respeito do tema,     e verdade material dos dados sigilosos obtidos por notória
    percebendo um sistema de equilíbrio que procura com-           associação internacional de jornalismo investigativo.
    patibilizar direitos individuais e bens coletivos, a teoria
    externa (Aussentheorie) do autor alemão Friedrich Klein,       (*) KLÉBIO CORDEIRO COELHO é procurador do
    numa visão individualista do plano social, adota uma           Banco Central em Recife, pós-graduado em Direito
    visão de conceitos autônomos para direito individual e
    respectiva restrição e explica a possibilidade de violação     Administrativo e Constitucional pela UFPE.
    baseada na transformação de suposto direito ilimitado em
    direito limitado. Numa visão que enxerga o indivíduo como
    parte da sociedade, o filósofo Robert Alexy entende que os
    direitos individuais são concebidos não como posições
    definitivas, mas como princípios que têm como condutores
    de sua eventual violação o “... postulado da adequação dos
    meios utilizados para a persecução do fim desejado. (...) e
    o postulado da necessidade desse meio.”

         O entendimento que reflete o indivíduo como parte
    integrante da coletividade, detentor de direitos individuais
    relacionados ao sigilo de dados, que não são absolutos, per-
    mitindo extração da limitação e gradação da aplicação do
    próprio conteúdo do direito declarado, caracteriza sistema
    que favorece expedientes de investigação de episódio em que
    paire suspeita e indícios de malversação do dinheiro público.

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