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Revista do

pFrGoTgrSes–siTvaasxadse juros

A Circular CEF nº 506, de 1º de fevereiro de 2010, regulamentou os prazos e as con-
dições para aplicação da progressão das taxas de juros às contas vinculadas do Fundo
de Garantia pelo Tempo de Serviço, conforme previsto na Resolução nº 608, de 12 de
novembro do 2009, do Conselho Curador do FGTS.

 Ocrédito será efetuado                   do FGTS relativa à pretensão não     rio para cada ano trabalhado
              mediante análise do         pode ter ocorrido antes de 12 de     na mesma empresa, em caso de
              Termo de Habilitação        novembro de 1979 (prescrição         demissão sem justa causa após
     preenchido pelo interessado. A       trintenária a contar de 12.11.09:    dez anos de serviço).
     lista de documentos pode ser         data da Resolução nº 608).
     vista na Circular 506.                                                         O FGTS foi criado pela Lei
                                          • O direito não pode ter sido con-   nº 5.107/66 e alterado, com
           Veja os requisitos para a      quistado por meio de ação judicial;  relação às taxas de juros, pela
     habilitação:                                                              Lei nº 5.705/71, que estabele-
                                          • Não possuir ação judicial com      ceu que a capitalização dos ju-
     • Registro na Carteira de Trabalho   esse pedido, ou caso tenha, que      ros nas contas vinculadas seria
     e Previdência Social – CTPS de con-  providencie a desistência.           feita à taxa única de 3% (três
     trato de trabalho regido pela CLT                                         por cento ao ano), mas a pro-
     com data anterior a 22.09.1971.            Entenda o caso                 gressão das taxas foi mantida
                                                                               para os empregados admitidos
     • Ter optado pelo FGTS a partir           Até a promulgação da nos-       até 22.09.71, que continua-
     de 23.09.1971, sendo essa opção      sa atual Constituição Federal,       ram a fazer jus à taxa de juros
     retroativa a 01.01.67 (com base      em outubro de 1988, a adesão         estabelecida no art. 4º da Lei
     na Lei nº 5.958/73) ou data da       ao FGTS era opcional e os tra-       nº 5.107/66:
     admissão na empresa (se poste-       balhadores mais antigos relu-
     rior a janeiro de 1967);             tavam em aderir porque isso          I - 3% durante os 2 primeiros anos
                                          significava o fim do direito à       de permanência na empresa;
     • Ter permanecido na mesma           estabilidade (um mês de salá-
     empresa por mais de dois anos.                                            II - 4% do 3º ao 5º ano;

     • O saque na conta vinculada

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