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Revista do
Circular CEF nº 506, de 01 de
fevereiro de 2010
DOU 02.02.2010
Dispõe sobre condições e procedimentos operacionais para a formalização do Termo de Ha-
bilitação aos créditos adicionais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, decor-
rente da aplicação da progressão da taxa de juros nas contas vinculadas, na forma prevista na
Resolução nº 608, de 12 de novembro de 2009, do Conselho Curador - CCFGTS.
ACaixa Econômica Federal dispõe a Resolução 608/2009, não tenham sido beneficiados
- CAIXA, na qualidade do Conselho Curador do FGTS, com o crédito da aplicação da
de Agente Operador do baixa a presente Circular. taxa progressiva em sua conta
Fundo de Garantia do Tempo de vinculada, por determinação
Serviço - FGTS, no uso das atri- 1. DIREITO À HABILITAÇÃO judicial ou administrativamen-
buições que lhe são conferidas te; e o saque do saldo da conta
pelo art. 7º, inciso II, da Lei nº 1.1 Poderão requerer a ha- vinculada, alvo de aplicação da
8.036/1990, de 11.05.1990, e bilitação aos créditos de que progressão, tenha ocorrido em
de acordo com o Regulamento trata esta Circular, os titulares data igual ou posterior a 12 de
Consolidado do FGTS, aprovado de contas vinculadas que: pos- novembro de 1979.
pelo Decreto nº 99.684/1990, suam conta vinculada do FGTS
de 08.11.1990 alterado pelo de vínculo empregatício firma- 2. FORMA E PRAZOS PARA HA-
Decreto nº 1.522/1995, de do sob a regência da Consolida- BILITAÇÃO
13.06.1995, em consonância ção das Leis do Trabalho - CLT
com a Lei nº 9.012/1995, de até 22.09.1971; e efetuaram 2.1 A habilitação às condi-
11.03.1995, e ainda objeti- opção pelo FGTS nos termos da ções de obtenção dos créditos
vando disciplinar a forma e os Lei nº 5.958/1973, com efei- adicionais de juros progressivos
prazos para lançamentos dos to retroativo à data anterior a deverá ser manifestada em Ter-
respectivos créditos nas contas 23.09.1971; e permaneceram mo de Habilitação próprio, sen-
vinculadas e a forma de adesão no mesmo emprego, relativo do de inteira responsabilidade
às condições de recepção dos ao vínculo alvo de aplicação do(s) requerente(s) a veracida-
referidos créditos, conforme da progressividade da taxa, de das informações prestadas.
por mais de 2 (dois) anos; e
24 2.2 Para requerer o crédito