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Revista do

Circular CEF nº 506, de 01 de
fevereiro de 2010

DOU 02.02.2010
Dispõe sobre condições e procedimentos operacionais para a formalização do Termo de Ha-
bilitação aos créditos adicionais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, decor-
rente da aplicação da progressão da taxa de juros nas contas vinculadas, na forma prevista na
Resolução nº 608, de 12 de novembro de 2009, do Conselho Curador - CCFGTS.

 ACaixa Econômica Federal                dispõe a Resolução 608/2009,       não tenham sido beneficiados
              - CAIXA, na qualidade      do Conselho Curador do FGTS,       com o crédito da aplicação da
              de Agente Operador do      baixa a presente Circular.         taxa progressiva em sua conta
     Fundo de Garantia do Tempo de                                          vinculada, por determinação
     Serviço - FGTS, no uso das atri-    1. DIREITO À HABILITAÇÃO           judicial ou administrativamen-
     buições que lhe são conferidas                                         te; e o saque do saldo da conta
     pelo art. 7º, inciso II, da Lei nº       1.1 Poderão requerer a ha-    vinculada, alvo de aplicação da
     8.036/1990, de 11.05.1990, e        bilitação aos créditos de que      progressão, tenha ocorrido em
     de acordo com o Regulamento         trata esta Circular, os titulares  data igual ou posterior a 12 de
     Consolidado do FGTS, aprovado       de contas vinculadas que: pos-     novembro de 1979.
     pelo Decreto nº 99.684/1990,        suam conta vinculada do FGTS
     de 08.11.1990 alterado pelo         de vínculo empregatício firma-     2. FORMA E PRAZOS PARA HA-
     Decreto nº 1.522/1995, de           do sob a regência da Consolida-    BILITAÇÃO
     13.06.1995, em consonância          ção das Leis do Trabalho - CLT
     com a Lei nº 9.012/1995, de         até 22.09.1971; e efetuaram             2.1 A habilitação às condi-
     11.03.1995, e ainda objeti-         opção pelo FGTS nos termos da      ções de obtenção dos créditos
     vando disciplinar a forma e os      Lei nº 5.958/1973, com efei-       adicionais de juros progressivos
     prazos para lançamentos dos         to retroativo à data anterior a    deverá ser manifestada em Ter-
     respectivos créditos nas contas     23.09.1971; e permaneceram         mo de Habilitação próprio, sen-
     vinculadas e a forma de adesão      no mesmo emprego, relativo         do de inteira responsabilidade
     às condições de recepção dos        ao vínculo alvo de aplicação       do(s) requerente(s) a veracida-
     referidos créditos, conforme        da progressividade da taxa,        de das informações prestadas.
                                         por mais de 2 (dois) anos; e
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