Page 23 - Sinal Plural 5
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Revista do
III - 5% do 6º ao 10º ano; já deve ter recebido, enquanto tremamente desvantajoso para
permaneceu na mesma empre- o trabalhador, que terá que dar
IV - 6% do 11º ano em diante sa, a taxa progressiva. quitação total à CEF.
Em caso de mudança de Segundo tabela constan- A concessão dos créditos
empresa, a contagem da taxa te da Circular 506, a CEF está apenas às contas que tiveram
seria reiniciada, sendo que determinando um valor corres- saque posterior a 12.11.79
para os contratos posteriores a pondente ao número de anos é questionável, com base na
22.09.71, acabava a progressi- trabalhados, sem levar em con- jurisprudência dos Tribunais
vidade, vigorando a taxa única sideração o salário individual e Superiores, que têm afirma-
de 3% (três por cento) ao mês. a incidência dos expurgos re- do que a prescrição de trinta
lativos aos Planos Econômicos anos é válida para questiona-
Como a adesão ao Fundo (Bresser, Verão e Collor): mentos relativos a depósitos
ainda continuava baixa, em 10 nas contas do FGTS.
de dezembro de 1973 foi edita- “Para a contagem do tem-
da a Lei nº 5.958 – regulamen- po de vínculo, considera-se o Com relação à correção
tada pelo Decreto nº 73.423, de período compreendido entre a dos saldos - cuja lesão se pror-
07.01.74 – prorrogando a pos- data de admissão e a data de roga no tempo - o direito se
sibilidade de opção com efeitos rescisão do contrato de traba- renova mês a mês.
retroativos para aqueles que lho, enquanto que para víncu-
possuíam contrato de trabalho los ainda ativos, considera-se Com base nesse enten-
anterior a 22.09.71. o período compreendido entre dimento, o trabalhador pode
a data de admissão e a data de ajuizar ação a qualquer tem-
O Banco Nacional da Ha- entrega do Termo de Habilitação po para questionar a aplica-
bitação – BNH, então ges- em uma agência da CAIXA:” ção da taxa de juros, ficando
tor do FGTS, desconsiderou a prescritas apenas as parcelas
nova orientação, adotando os VÍNCULO CRÉDITO R$ anteriores a 30 anos a contar
seguintes critérios: Até 10 anos 380,00 da data da ação.
11 a 20 anos 860,00
• Taxa progressiva para quem 21 a 30 anos Desse modo, recomenda-
optou até 22.09.71; 31 a 40 anos 10.000,00 mos cautela aos interessados,
+ 40 anos 12.200,00 principalmente quanto à des-
• Taxa única de 3% (três por cen- 17.800,00 vantagem de desistência de
to) para aqueles que, mesmo ten- sua ação judicial.
do optado com efeitos retroati- Orientação do SINAL
vos, encontravam-se na condição Finalmente, informamos
de não optantes em 22.09.71. Dependendo do valor do que o SINAL possui contrato
salário, o acordo pode ser ex- com o escritório do Dr. Mar-
Por esse motivo é que a CEF cos Resende para providenciar
está divulgando que o traba- ações relativas ao assunto.
lhador que optou até 22.09.71
não terá direito à revisão, pois 23