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Revista do

III - 5% do 6º ao 10º ano;         já deve ter recebido, enquanto    tremamente desvantajoso para
                                   permaneceu na mesma empre-        o trabalhador, que terá que dar
IV - 6% do 11º ano em diante       sa, a taxa progressiva.           quitação total à CEF.

     Em caso de mudança de              Segundo tabela constan-           A concessão dos créditos
empresa, a contagem da taxa        te da Circular 506, a CEF está    apenas às contas que tiveram
seria reiniciada, sendo que        determinando um valor corres-     saque posterior a 12.11.79
para os contratos posteriores a    pondente ao número de anos        é questionável, com base na
22.09.71, acabava a progressi-     trabalhados, sem levar em con-    jurisprudência dos Tribunais
vidade, vigorando a taxa única     sideração o salário individual e  Superiores, que têm afirma-
de 3% (três por cento) ao mês.     a incidência dos expurgos re-     do que a prescrição de trinta
                                   lativos aos Planos Econômicos     anos é válida para questiona-
     Como a adesão ao Fundo        (Bresser, Verão e Collor):        mentos relativos a depósitos
ainda continuava baixa, em 10                                        nas contas do FGTS.
de dezembro de 1973 foi edita-          “Para a contagem do tem-
da a Lei nº 5.958 – regulamen-     po de vínculo, considera-se o          Com relação à correção
tada pelo Decreto nº 73.423, de    período compreendido entre a      dos saldos - cuja lesão se pror-
07.01.74 – prorrogando a pos-      data de admissão e a data de      roga no tempo - o direito se
sibilidade de opção com efeitos    rescisão do contrato de traba-    renova mês a mês.
retroativos para aqueles que       lho, enquanto que para víncu-
possuíam contrato de trabalho      los ainda ativos, considera-se         Com base nesse enten-
anterior a 22.09.71.               o período compreendido entre      dimento, o trabalhador pode
                                   a data de admissão e a data de    ajuizar ação a qualquer tem-
     O Banco Nacional da Ha-       entrega do Termo de Habilitação   po para questionar a aplica-
bitação – BNH, então ges-          em uma agência da CAIXA:”         ção da taxa de juros, ficando
tor do FGTS, desconsiderou a                                         prescritas apenas as parcelas
nova orientação, adotando os       VÍNCULO	       CRÉDITO R$         anteriores a 30 anos a contar
seguintes critérios:               Até 10 anos	        380,00        da data da ação.
                                   11 a 20 anos	       860,00
• Taxa progressiva para quem       21 a 30 anos	                          Desse modo, recomenda-
optou até 22.09.71;                31 a 40 anos	   10.000,00         mos cautela aos interessados,
                                   + 40 anos	      12.200,00         principalmente quanto à des-
• Taxa única de 3% (três por cen-                  17.800,00         vantagem de desistência de
to) para aqueles que, mesmo ten-                                     sua ação judicial.
do optado com efeitos retroati-    Orientação do SINAL
vos, encontravam-se na condição                                           Finalmente, informamos
de não optantes em 22.09.71.            Dependendo do valor do       que o SINAL possui contrato
                                   salário, o acordo pode ser ex-    com o escritório do Dr. Mar-
     Por esse motivo é que a CEF                                     cos Resende para providenciar
está divulgando que o traba-                                         ações relativas ao assunto.
lhador que optou até 22.09.71
não terá direito à revisão, pois                                                          23
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