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que não haja competição. Para o Banco          tem sentido negativo, pois é o oposto de              CONCENTRAÇÃO
Central, interessa saber se há concorrên-      concorrência. O banco que compra o con-               BANCÁRIA
cia, e isso é avaliado em todos os segmen-     corrente quer reduzir a competição.
tos do mercado, como crédito imobiliário,                                                    a fiscalização e bancos públicos robustos,
crédito rural, crédito consignado, finan-           “O que tem de ser feito é aumentar a     que podem ser usados para substituir os
ciamento a veículos, crédito à importação      regulação para que não se use o poder de      elementos de concorrência que foram
e exportação. Cada segmento é testado          mercado contra os clientes. Isso pode ser     negados”, ressalta Sicsú.
por meio de ferramentas econométri-            feito por regras mais rigorosas sobre tari-
cas. No caso da compra do HSBC pelo            fas, taxas de administração e taxas de juros
Bradesco, vamos avaliar de que forma           para se substituir de maneira artificial a
ela interfere na competição”, diz Rocha.       concorrência que foi suprimida. O gover-
                                               no tem instrumentos, como a regulação,
     Mitchurim Borges Diniz, chefe do
Departamento de Organização do Sistema            BANCO CENTRAL - CADE
Financeiro / Consultoria de Estudos e
Pesquisas (Deorf/Conif), não acredita que       CABO DE GUERRA
o gigantismo dos maiores bancos aumen-
te o risco sistêmico; ao contrário, para ele,      Se o Banco Central não vê problemas na concentração, é possível que o
quanto mais fortes os bancos, menor o              mesmo não ocorra com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica
risco de quebrar.                                  (Cade), caso o órgão venha a assumir parte das atribuições que hoje são
                                                   exclusivas do BC. Tramita no Congresso o Projeto de Lei Complementar
     “Por isso, quando uma instituição             nº 265/7, do Senado, que transfere para o Cade a competência de fiscali-
não vai bem, ela é comprada. Isso gera             zar e punir condutas do sistema financeiro lesivas à ordem econômica e
competição, mas fortalece o banco que              à concorrência. Atualmente, esse controle é feito pelo Banco Central, que
comprou. A concentração é apenas um                exerce o papel de regulador do sistema financeiro. No dia 12 de agosto, o
dos parâmetros das análises que o BC faz           projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
para avaliar se o sistema é concorren-             (CCJ) da Câmara.
cial. Quando consideramos que em um
mercado há concentração, realizamos                     Pela proposta, o Cade terá prazo de 60 dias para avaliar os atos
testes de rivalidade. Em mercado em                de concentração bancária (fusões, aquisições e incorporações). Se não
que há sinais de prejuízo à competição,            apreciados nesse prazo, os atos serão automaticamente considerados
criamos uma série de condicionantes,               aprovados. O órgão também poderá investigar e punir práticas lesivas ao
como, por exemplo, o não encerramen-               sistema financeiro ou anticoncorrenciais, como combinação de tarifas. O
to de agências, a regulação de tarifas, a          BC ficaria apenas com a avaliação das situações que envolvam riscos à
venda de ativos e redução dos índices              confiabilidade e à segurança do sistema financeiro. O Banco prefere não
de reclamação. Quando há dois bancos               comentar o projeto de lei.
se associando, avaliamos o campo de
atuação de ambos em cada mercado.                       Pode-se ler, nesse cabo-de-guerra, uma preocupação, por parte das
A concentração é um fenômeno natu-                 instituições brasileiras, com o oligopólio financeiro. Ou seja, a atuação do
ral à economia capitalista, em que uma             BC, de promover o saneamento, via incorporações, está sendo reavaliado.
empresa ou instituição pode comprar a
outra. Não há como impedir esse proces-        (*) O percentual se refere à categoria dos bancos classificados pelo BC como: b1 — banco comercial, banco múltiplo
so. Cabe às autoridades analisar como a        com carteira comercial ou caixa econômica; e b2 — banco múltiplo sem carteira comercial e banco de investimento.
operação vai impactar na competição”,          Mas mesmo incluindo as demais categorias, o percentual ainda se mantém elevado: 70,6%.
conclui Borges.

     João Sicsú, professor do Instituto de
Economia da UFRJ, diz que, embora seja
um movimento legal e legítimo de econo-
mias de mercado, a concentração sempre

                                                                                             OUTUBRO 2015  25
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