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ARTIGO
SUSTENTABILIDADE
SOCIOAMBIENTAL E
SISTEMA FINANCEIRO
LUCIANE MOESSA DE SOUZA mas também na própria composição da carteira de créditos
de cada instituição financeira. Inova ainda a norma ao exigir
No Brasil e no mundo, é cada vez maior a percepção que sejam analisados os impactos socioambientais de novos
do papel estratégico do Sistema Financeiro — produtos financeiros, bem como exige que o tema receba a
como intermediador de recursos de poupadores/ devida atenção ao determinar que a avaliação de tais riscos
investidores para aqueles que necessitam de crédito, seja seja feita pelos Departamentos de Risco.
para empreender, para adquirir bens de valor ou para aten-
der necessidades emergenciais — no caminho rumo a uma A nova norma, contudo, traz diversos desafios para a
economia verdadeiramente sustentável, ou seja, que propi- sua aplicação, que deverá examinar por evidente, a adequa-
cie geração de riquezas e atendimento de necessidades de ção das Políticas, sem que elementos mínimos, no que diz
forma socialmente inclusiva e em respeito à natureza que respeito ao conteúdo das Políticas, tenham sido predefini-
nos acolhe, alimenta e da qual dependemos para sobreviver. dos. Por exemplo, estabelecendo quais transações e clientes
devem ter seus riscos avaliados. Nesse momento que a
A forma como o Sistema Financeiro, em suas decisões norma já está plenamente em vigor (incluindo, desde 1º.
de concessão de créditos e realização de investimentos, de agosto, também as instituições financeiras de pequeno e
venha a evitar a geração de impactos socioambientais médio porte), caberá ao Banco Central verificar não somente
negativos, de um lado, e fomentar a geração de impactos a existência das Políticas, mas sua adequação e a efetividade
socioambientais positivos, de outro, possivelmente terá de seu cumprimento, sempre tendo em vista a mitigação de
um papel crucial nessa transição — ao lado de outros ele- impactos socioambientais negativos, já que, a par de mitigar
mentos, como a tributação (que possui idêntico potencial) os riscos financeiros, é preciso contribuir também para a
e, evidentemente, a própria evolução da legislação socio- mitigação de riscos socioambientais.
ambiental e sua efetiva implementação.
São possíveis exemplos de elementos para uma ava-
O Banco Central do Brasil ocupa papel de desta- liação da adequação das Políticas e sua implementação
que no cenário internacional ao exigir que todas as ins- o exame do percentual de transações que passam pela
tituições financeiras elaborem e observem Políticas de avaliação de riscos socioambientais (dentre aquelas que
Responsabilidade Socioambiental. A Resolução 4327, de dependem de licenciamento ambiental), o percentual de
2014, trouxe inovações muito significativas ao reconhecer casos em que a instituição faz exigências de adequação
os impactos financeiros dos riscos socioambientais, exigin- dessa natureza para o tomador de crédito, quais são os
do (na trilha do que já fizera uma resolução do Conselho instrumentos que a instituição financeira utiliza para
Monetário Nacional de 2011) que estes sejam analisados avaliar os riscos (que são extremamente diversificados
não apenas em cada transação que apresenta risco relevante, conforme o setor, seja na atividade agrícola, na exploração
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