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ARTIGO

    SUSTENTABILIDADE
    SOCIOAMBIENTAL E
    SISTEMA FINANCEIRO

     LUCIANE MOESSA DE SOUZA                                     mas também na própria composição da carteira de créditos
                                                                 de cada instituição financeira. Inova ainda a norma ao exigir
    No Brasil e no mundo, é cada vez maior a percepção           que sejam analisados os impactos socioambientais de novos
               do papel estratégico do Sistema Financeiro —      produtos financeiros, bem como exige que o tema receba a
               como intermediador de recursos de poupadores/     devida atenção ao determinar que a avaliação de tais riscos
    investidores para aqueles que necessitam de crédito, seja    seja feita pelos Departamentos de Risco.
    para empreender, para adquirir bens de valor ou para aten-
    der necessidades emergenciais — no caminho rumo a uma             A nova norma, contudo, traz diversos desafios para a
    economia verdadeiramente sustentável, ou seja, que propi-    sua aplicação, que deverá examinar por evidente, a adequa-
    cie geração de riquezas e atendimento de necessidades de     ção das Políticas, sem que elementos mínimos, no que diz
    forma socialmente inclusiva e em respeito à natureza que     respeito ao conteúdo das Políticas, tenham sido predefini-
    nos acolhe, alimenta e da qual dependemos para sobreviver.   dos. Por exemplo, estabelecendo quais transações e clientes
                                                                 devem ter seus riscos avaliados. Nesse momento que a
          A forma como o Sistema Financeiro, em suas decisões    norma já está plenamente em vigor (incluindo, desde 1º.
    de concessão de créditos e realização de investimentos,      de agosto, também as instituições financeiras de pequeno e
    venha a evitar a geração de impactos socioambientais         médio porte), caberá ao Banco Central verificar não somente
    negativos, de um lado, e fomentar a geração de impactos      a existência das Políticas, mas sua adequação e a efetividade
    socioambientais positivos, de outro, possivelmente terá      de seu cumprimento, sempre tendo em vista a mitigação de
    um papel crucial nessa transição — ao lado de outros ele-    impactos socioambientais negativos, já que, a par de mitigar
    mentos, como a tributação (que possui idêntico potencial)    os riscos financeiros, é preciso contribuir também para a
    e, evidentemente, a própria evolução da legislação socio-    mitigação de riscos socioambientais.
    ambiental e sua efetiva implementação.
                                                                      São possíveis exemplos de elementos para uma ava-
          O Banco Central do Brasil ocupa papel de desta-        liação da adequação das Políticas e sua implementação
    que no cenário internacional ao exigir que todas as ins-     o exame do percentual de transações que passam pela
    tituições financeiras elaborem e observem Políticas de       avaliação de riscos socioambientais (dentre aquelas que
    Responsabilidade Socioambiental. A Resolução 4327, de        dependem de licenciamento ambiental), o percentual de
    2014, trouxe inovações muito significativas ao reconhecer    casos em que a instituição faz exigências de adequação
    os impactos financeiros dos riscos socioambientais, exigin-  dessa natureza para o tomador de crédito, quais são os
    do (na trilha do que já fizera uma resolução do Conselho     instrumentos que a instituição financeira utiliza para
    Monetário Nacional de 2011) que estes sejam analisados       avaliar os riscos (que são extremamente diversificados
    não apenas em cada transação que apresenta risco relevante,  conforme o setor, seja na atividade agrícola, na exploração

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