Page 29 - PorSinal 49
P. 29

Além da oferta de crédito, as coo-     contudo, caso ocorra essa situação, os de-   sobretudo no tocante à maior liberdade
perativas prestam aos associados outros     positantes contarão com seguro de depó-      para constituição e funcionamento de
serviços financeiros, como captação de      sito no limite de até R$ 250 mil, idêntico   cooperativas de livre admissão de associa-
depósitos à vista e a prazo, emissão de     ao dos bancos”, diz Espínola.                dos, vem contribuindo, de forma especial,
cheques, cobranças, custódia, recebimen-                                                 para esse crescimento, já que esse tipo
tos e pagamentos por conta de terceiros,         Quanto ao risco sistêmico, ele diz      de organização admite a associação de
em convênio com instituições financeiras    que, mesmo consideradas as maiores           qualquer pessoa física ou jurídica.
públicas e privadas e de corresponden-      instituições desse segmento, esse temor
te no país. Reguladas pela Lei 4.595/64,    não se aplica às cooperativas de crédi-           “Recentemente, com a edição da
a Lei 5.764/71 e a Lei Complementar         to. “Apesar disso, os processos de super-    Resolução nº 4.434/15, mais um passo
130/2009, também obedecem à Lei             visão e monitoramento consideram as          nesse sentido foi dado. As cooperativas
7.492/86, que trata dos Crimes Contra o     interligações sistêmicas eventualmente       passaram a ser separadas, pela complexi-
Sistema Financeiro Nacional, e são fisca-   estabelecidas entre as cooperativas, para    dade de suas operações, em ‘plenas, clás-
lizadas pelo Departamento de Supervisão     detectar possíveis situações que possam      sicas e de capital e empréstimo’, ficando
de Cooperativas e de Instituições Não       afetar de forma ampla as de um mesmo         delegado a elas, por meio de seus estatu-
Bancárias (Desuc) do Banco Central.         segmento”, ressalta.                         tos, o estabelecimento das regras relativas
                                                                                         às pessoas que poderão compor os seus
     Harold Paquete Espínola, chefe do      TRANSPARÊNCIA                                quadros”, acrescenta o chefe do Desuc.
Desuc, diz que, para fins de regulação e    DA GESTÃO
supervisão, as cooperativas de crédito                                                        Ele ressalta, porém, que, por ainda
são equiparadas às demais instituições      Espínola destaca que as cooperativas de      se tratar de instituições de menor porte,
financeiras, sujeitando-se às mesmas obri-  crédito exercem importante papel no          as cooperativas apresentam, em relação
gações básicas. Mas, devido ao conceito de  processo de inclusão financeira e “ban-      aos grandes bancos, a desvantagem da
proporcionalidade ao porte e à complexi-    carização” da população. Na forma de         escala, numa indústria em que esse fator
dade das instituições, há regras próprias   sociedade de pessoas — que não visam ao      mostra importância. Mas, à medida que
para elas, que reconhecem suas peculiari-   lucro, e sim à adequada prestação de servi-  elas vão se estruturando em sistemas e
dades como um regime prudencial mais        ços —, com exigências prudenciais mais       compartilhando estruturas operacionais,
simplificado e menos oneroso, em termos     simplificadas, incluindo uma quantidade      essa desvantagem vai sendo equacionada.
operacionais.                               menor de capital mínimo requerido, elas
                                            apresentam maior facilidade para cons-            Outro aspecto no qual os associados
     “As cooperativas de crédito no Brasil  tituição e funcionamento. Assim, priori-     devem estar atentos é o fato de que, como
apresentam-se em boa situação. Uma          zam as necessidades dos usuários dos seus    contrapartida à condição de donos e de-
assimetria em relação ao sistema ban-       produtos e serviços, em especial, porque     tentores do direito de participar da ges-
cário que existia até recentemente era o    os clientes são também seus proprietá-       tão e dos resultados da cooperativa, eles
fato de esse segmento não contar com        rios, podendo participar da direção e do     também precisarão arcar com o rateio
fundo garantidor, o que foi resolvido       posicionamento estratégico da entidade       de eventuais perdas que a organização
com a criação do Fundo Garantidor de        — no mínimo, por meio das assembleias.       venha a sofrer. “Nesse sentido, o aprimo-
Crédito Cooperativo (FGCoop), instituído                                                 ramento da governança e dos elementos
em 2012, nas mesmas bases e limites de           Espínola confirma que, nos últimos      que permitam a máxima participação dos
cobertura, proporcionados pelo Fundo        anos, as cooperativas de crédito têm cres-   associados e a transparência da gestão
Garantidor de Créditos (FGC). Nos úl-       cido em ritmo mais acelerado do que o        constitui desafio permanente para o seg-
timos seis anos, foram registrados oito     restante do sistema financeiro. E explica    mento, que muito vem se aprimorando
casos de liquidações extrajudiciais de co-  que à medida que os sistemas cooperati-      quanto a esses aspectos”, conclui.
operativas. Desde a criação do FGCoop,      vos se estruturam, amplia-se a oferta de
                                            serviços. A evolução da regulamentação,

                                                                                         OUTUBRO 2015  27
   24   25   26   27   28   29   30   31   32   33   34