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ARTIGO
CONTABILIDADE E
ORÇAMENTO PÚBLICOS
UMA VISÃO PARA NÃO ESPECIALISTAS
Começaremos nesta edição uma série de artigos bem autarquias, que são entidades autônomas criadas por lei
simples e que servem para delimitar e posicionar o específica, com personalidade jurídica de direito público
leitor sobre aspectos orçamentários, contábeis e de interno, sujeitas à fiscalização do Estado, que possuem patri-
gestão da administração pública, com caráter unicamente mônio próprio e atribuições estatais específicas. Já as agências
técnico informativo. reguladoras são criadas para fiscalizar a prestação de serviços
públicos delegados a particulares, portanto, cabe-lhes estabe-
Antes de se falar sobre os pontos mais técnicos da conta- lecer regras e fiscalizar os setores que controlam. As fundações
bilização e da parte mais operacional do orçamento, é neces- públicas englobam entes que objetivam, principalmente, a
sário identificar quem são as entidades que têm a obrigação realização de atividades que podem ser realizadas tanto pelo
de praticar a Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP), setor público como pelo privado, mas que têm como principal
bem como entender minimamente como essas entidades são característica o interesse coletivo, como, por exemplo: edu-
geridas e administradas. Primeiro, o ideal é entender o que é cação, cultura, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, etc..
administração pública, e, aproveitando os ensinamentos de
Diógenes Gasparini, podemos entender que a administração Por fim, temos as entidades da administração indireta
pública é o conjunto de funções que visam à boa gestão da que não se enquadram no âmbito da CASP, também conhe-
coisa pública, de modo a alcançar os interesses da sociedade. cidas genericamente por empresas estatais. As empresas
estatais assumem, portanto, duas configurações básicas,
Na visão de Dalmo Mattos, a administração é uma ativi- sendo que as empresas públicas o grupo de organizações com
dade funcional do Estado que visa satisfazer as necessidades personalidade jurídica de direito privado com participação
coletivas de forma direta, contínua e permanente de acordo exclusiva do Estado no seu capital e direção, tendo ainda
com regras jurídicas em vigor. E, finalmente nas palavras como característica ser pessoa jurídica de direito privado,
de Hely Meirelles, na administração pública não existe a não gozando de privilégios estatais, salvo as prerrogativas
liberdade pessoal do agente, ou seja, só é permitido fazer o previstas em lei. O outro grupo é formado pelas sociedades
que a lei estabelece. de economia mista que são entes dotados de personalidade
jurídica de direito privado, criados por lei para o exercício
A partir destas afirmativas e dentro da estrutura ad- de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima,
ministrativa brasileira, podemos identificar uma divisão cujas ações, que permitem direito a voto, pertencem em sua
em dois níveis de administração pública: direta e indireta. maioria ao Estado, também não possui privilégios fiscais.
A administração direta, formada pelos órgãos e unidades
organizacionais que integram a estrutura administrativa dos Assim podemos concluir que administração pública é um
três poderes, nas quatro esferas, e a administração indireta, conjunto de atividades coordenadas que visam à excelência
formada por entidades públicas, com personalidade jurídica na gestão da coisa pública, atendendo aos interesses e neces-
própria, vinculadas a uma unidade da administração direta, sidades da coletividade de forma direta ou indireta, contínua
apresentando uma das seguintes formas jurídicas: autar- e permanente, submetida ao ordenamento jurídico vigente.
quias, agências reguladoras, fundações públicas, empresas
públicas e sociedades de economia mista. (*) ALDOMAR GUIMARÃES DOS SANTOS, Professor
de Ciências Contábeis da Fecap, é mestre em
Das entidades da administração indireta citadas vere-
mos agora aquelas que por determinação da legislação estão Contabilidade pela FEA
enquadradas no âmbito da CASP. Primeiramente, temos as
OUTUBRO 2015 11