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ARTIGO

CONTABILIDADE E
ORÇAMENTO PÚBLICOS

UMA VISÃO PARA NÃO ESPECIALISTAS

Começaremos nesta edição uma série de artigos bem               autarquias, que são entidades autônomas criadas por lei
        simples e que servem para delimitar e posicionar o      específica, com personalidade jurídica de direito público
        leitor sobre aspectos orçamentários, contábeis e de     interno, sujeitas à fiscalização do Estado, que possuem patri-
gestão da administração pública, com caráter unicamente         mônio próprio e atribuições estatais específicas. Já as agências
técnico informativo.                                            reguladoras são criadas para fiscalizar a prestação de serviços
                                                                públicos delegados a particulares, portanto, cabe-lhes estabe-
     Antes de se falar sobre os pontos mais técnicos da conta-  lecer regras e fiscalizar os setores que controlam. As fundações
bilização e da parte mais operacional do orçamento, é neces-    públicas englobam entes que objetivam, principalmente, a
sário identificar quem são as entidades que têm a obrigação     realização de atividades que podem ser realizadas tanto pelo
de praticar a Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP),   setor público como pelo privado, mas que têm como principal
bem como entender minimamente como essas entidades são          característica o interesse coletivo, como, por exemplo: edu-
geridas e administradas. Primeiro, o ideal é entender o que é   cação, cultura, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, etc..
administração pública, e, aproveitando os ensinamentos de
Diógenes Gasparini, podemos entender que a administração             Por fim, temos as entidades da administração indireta
pública é o conjunto de funções que visam à boa gestão da       que não se enquadram no âmbito da CASP, também conhe-
coisa pública, de modo a alcançar os interesses da sociedade.   cidas genericamente por empresas estatais. As empresas
                                                                estatais assumem, portanto, duas configurações básicas,
     Na visão de Dalmo Mattos, a administração é uma ativi-     sendo que as empresas públicas o grupo de organizações com
dade funcional do Estado que visa satisfazer as necessidades    personalidade jurídica de direito privado com participação
coletivas de forma direta, contínua e permanente de acordo      exclusiva do Estado no seu capital e direção, tendo ainda
com regras jurídicas em vigor. E, finalmente nas palavras       como característica ser pessoa jurídica de direito privado,
de Hely Meirelles, na administração pública não existe a        não gozando de privilégios estatais, salvo as prerrogativas
liberdade pessoal do agente, ou seja, só é permitido fazer o    previstas em lei. O outro grupo é formado pelas sociedades
que a lei estabelece.                                           de economia mista que são entes dotados de personalidade
                                                                jurídica de direito privado, criados por lei para o exercício
     A partir destas afirmativas e dentro da estrutura ad-      de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima,
ministrativa brasileira, podemos identificar uma divisão        cujas ações, que permitem direito a voto, pertencem em sua
em dois níveis de administração pública: direta e indireta.     maioria ao Estado, também não possui privilégios fiscais.
A administração direta, formada pelos órgãos e unidades
organizacionais que integram a estrutura administrativa dos          Assim podemos concluir que administração pública é um
três poderes, nas quatro esferas, e a administração indireta,   conjunto de atividades coordenadas que visam à excelência
formada por entidades públicas, com personalidade jurídica      na gestão da coisa pública, atendendo aos interesses e neces-
própria, vinculadas a uma unidade da administração direta,      sidades da coletividade de forma direta ou indireta, contínua
apresentando uma das seguintes formas jurídicas: autar-         e permanente, submetida ao ordenamento jurídico vigente.
quias, agências reguladoras, fundações públicas, empresas
públicas e sociedades de economia mista.                        (*) ALDOMAR GUIMARÃES DOS SANTOS, Professor
                                                                de Ciências Contábeis da Fecap, é mestre em
     Das entidades da administração indireta citadas vere-
mos agora aquelas que por determinação da legislação estão      Contabilidade pela FEA
enquadradas no âmbito da CASP. Primeiramente, temos as

                                                                OUTUBRO 2015                                                      11
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