Page 19 - PorSinal 10
P. 19

O resultado logo se fez sentir com o “congelamento” dos          sistema financeiro.
salários durante longos anos e a política salarial adotada pelo      O problema é que esse mesmo decreto, conjugado à
governo de dar ênfase a gratificações e outros “pendurica-
lhos” não incorporáveis aos proventos de aposentadoria.          Lei do RJU, engessou a política de pessoal do BC. Hoje, as
                                                                 despesas com o seu pessoal são uma rubrica do orçamento
    Por outro lado, a insegurança gerada pelas sucessivas        no Ministério da Fazenda, sofrendo, portanto, as limitações
reformas da Previdência provocou uma corrida à aposen-           impostas pelas Leis de Responsabilidade Fiscal e de Diretri-
tadoria dos servidores que já possuíam tempo para isso,          zes Orçamentárias, ambas reguladoras do Orçamento-Geral
mesmo que proporcional.                                          da União.

    Em apenas um ano, o BC perdeu um terço dos ser-                  De outra parte, o orçamento operacional do BC não
vidores, sobretudo os mais qualificados. Para sobreviver,        entra na conta do Orçamento-Geral. Em 2003, o saldo das
a instituição viu-se obrigada a enorme esforço de reorga-        operações realizadas pelo BC apresentou um lucro de R$
nização operacional, priorizando atividades consideradas         31,31 bilhões (**). Sabe-se que a despesa do BC com o seu
essenciais, em detrimento de outras, de interesse da             pessoal representa um percentual ínfimo dos seus custos
coletividade.                                                    e, em contrapartida, a excelência dos seus serviços é, sem
                                                                 dúvida, fruto do alto nível de preparo e dedicação dos seus
POLÍTICAS DIFERENCIADAS                                          servidores. Por esta razão, o Sinal defende que as despesas
O exemplo de descontinuidade administrativa não foi único,       de pessoal sejam incluídas no orçamento operacional do
e a discussão colocada pela Lei do RJU traz à tona uma série     Banco.
de questões ainda por resolver quanto à gestão pública. A
primeira: é sensato ter toda a política de recursos humanos          O mesmo raciocínio vale para os programas de treina-
centralizada no Ministério do Planejamento? A eficiência do      mento, atrelados aos poucos recursos repassados para o
serviço público não exigiria políticas diferenciadas para de-    Banco e altamente prejudicados pelo contingenciamento
mandas diferenciadas de cada órgão?                              do Orçamento da União desde o governo FHC. Isso afeta
                                                                 sensivelmente os projetos em desenvolvimento e áreas fun-
    Na última negociação do Sinal com o governo, em 2003,        damentais, tais como a de prospecção de informações sobre
por exemplo, a diretoria do BC era francamente favorável ao      comportamento inflacionário, fiscalização e combate a ilícitos
Plano de Cargos e Salários, que elevava o salário de ingresso    cambiais e a crimes financeiros, entre outras.
como forma de resolver a constante evasão de quadros. Não
tinha, porém, poder de decidir a questão.                            Em síntese, o Sinal defende a descentralização da política
                                                                 de Recursos Humanos e a autonomia administrativa e orça-
     A Lei nº 4.595 de 31/12/64, que criou o BC como             mentária do Banco Central. As duas medidas dependem de
Autarquia Federal, com patrimônio e quadro de pessoal            mudanças constitucionais, que incluem a regulamentação do
próprios, assegurava a incorporação de seus resultados ao        art. 192. Questões polêmicas que envolvem interesses polí-
patrimônio do Banco.                                             ticos poderosos, mas de extrema importância na oxigenação
                                                                 da estrutura autoritária e centralizadora do Estado brasileiro.
    Esse regime mudou com o Decreto-lei nº 2.376, de
25/11/87, que estabeleceu a transferência ao Tesouro                                                                              (*) Presidente do Sinal
Nacional dos resultados obtidos pelo BC. A lógica por
trás do decreto era de que a existência do Banco Central,                                                       (**) Fonte: site Investnews, 19/3/04
entidade pública e de Estado, vincula-se ao financiamento
do Tesouro e, assim, é peça-chave para a estabilidade do

                                                                 19
   14   15   16   17   18   19   20   21   22   23   24