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ARTIGO Luís Carlos Paes de Castro*
Reforma sindical: avanço ou
Na edição nº 9 da Por Sinal fez-se um apanhado das várias em uma mesma base. Primeiro, a divisão entre bancários
opiniões acerca das propostas para a reforma sindical, que e sinaleiros; agora, a disputa entre os defensores do Sinal,
finalmente deverá ser debatida e aprovada pelo Congresso organizados em todo o País, e alguns grupos, limitados
Nacional neste 2004. Essa reforma vai definir em lei a maneira a Brasília, que tentam manter aquela antiga contenda
como os trabalhadores poderão se organizar para enfrentar numa realidade completamente diferente. É uma disputa
o poder do capital, no caso, a estrutura sindical, as formas desgastante, que coloca interesses partidários ou pessoais
de financiamento da atividade sindical, a organização dentro acima dos interesses da categoria e que poderia ocorrer de
das empresas, e assim por diante. forma saudável no âmbito de uma organização única dos
Para os servidores públicos, que conquistaram o direito servidores do Bacen.
de se organizar em sindicatos em O fato de existir apenas um sin-
1988, será uma ocasião importante dicato numa determinada base não
para refletir e avançar na definição
“O fato de existir apenas um significa, em absoluto, a inexistência
de um modelo sindical que atenda à sindicato numa determinada de liberdade sindical. Esta vincula-se
complexidade e às especificidades do base não significa, em ao direito de os trabalhadores pode-
serviço público brasileiro, buscando rem se associar e exercer seus direitos
fortalecer o conjunto da categoria de absoluto, a inexistência de sindicais. A reforma deve garantir, por
mais de 6 milhões em todo o País. liberdade sindical.” exemplo, o direito de eles constituírem
Um dos temas mais polêmicos se organizações por local de trabalho,
liga a um falso argumento que procura vinculadas ao seu sindicato, livres da
confundir liberdade sindical com a possibilidade de existên- perseguição patronal. A democracia sindical passa também
cia de vários sindicatos em uma mesma base, o chamado pelo entendimento do caráter plural da entidade, que não
pluralismo, que viria superar um modelo, supostamente deve assumir uma coloração religiosa ou partidária, o que,
antidemocrático, que só permite a existência de um único por sua vez, não deve justificar o apoliticismo. A maior ou
sindicato em cada base, a unicidade sindical. A corrente menor democracia pode ser construída através de meca-
majoritária da CUT, apesar de sua histórica luta em defesa nismos incluídos no estatuto e regimento interno de cada
dos trabalhadores, também nesta questão, assim como no sindicato, garantindo maior transparência na administração
episódio da reforma da Previdência, tem se posicionado na das entidades, mecanismos de participação dos filiados, e
contramão das lutas sociais. Se, naquela ocasião, respaldou assim por diante.
uma reforma privatizante e de caráter fiscal, que eliminou Para os servidores públicos, é essencial, ainda, que seja
direitos dos servidores públicos, agora, ao defender o plu- regulamentado o direito de greve e aprovada uma legislação
ralismo, tenta ampliar a divisão já existente na cúpula, em que garanta a negociação entre os sindicatos e os gover-
função da existência de seis centrais sindicais, levando-a nos, independente de quem esteja ocupando a função de
para as entidades de base. administrar a coisa pública em cada momento.
No Banco Central, convivemos de perto com os pro-
blemas resultantes da existência de mais de um sindicato (*) Presidente do Conselho Regional de Fortaleza
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